Não Devolução ou Destruição de Mercadoria não Autorizada com base na Legislação relativa a Saúde, Metrologia, Segurança Pública, Proteção ao Meio Ambiente, Controles Sanitários, Fitossanitários e Zoossanitários após 10 dias contados do Prazo Final
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
21/05/2015 09h38
Base Legal: § 7º, inciso I, do art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015.
Penalidade: Multa de R$ 20,00 (dez reais) por quilograma ou fração.
Redução: Sim (arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 e ADI SRF nº 18/2002) .
Limite Mínimo: R$ 1.000,00 (§ 7º, inciso I, do art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015).
A aplicação dessa multa não prejudica a aplicação da penalidade de R$ 10,00 prevista no § 6º do art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015, e nem de outras penalidades legais previstas, assim como a representação fiscal para fins penais, quando cabível.
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