Não Devolução ou Destruição de Mercadoria não Autorizada com base na Legislação relativa a Saúde, Metrologia, Segurança Pública, Proteção ao Meio Ambiente, Controles Sanitários, Fitossanitários e Zoossanitários após o Prazo Estabelecido
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
21/05/2015 09h36
Base Legal: § 6º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012 com nova redação da Lei nº 13.097/2015.
Penalidade: Multa de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma ou fração;
Redução: Sim (arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 e ADI SRF nº 18/2002);
A aplicação dessa multa não prejudica a aplicação de outras penalidades legais previstas, nem a representação fiscal para fins penais, quando cabível.
LEGISLAÇÃO