Extravio de Mercadoria Estrangeira cuja Importação não foi Autorizada por Órgão Anuente da Saúde, Metrologia, Segurança Pública, Proteção ao Meio Ambiente ou Controles Sanitários, Fitossanitários e Zoossanitários
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
21/05/2015 09h18
Base Legal: § 9º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015.
Penalidade: Multa de R$ 30,00 (trinta reais) por quilograma ou fração.
Redução: Sim (arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/199 e ADI SRF nº 18/2002);
Limite Mínimo: R$ 1.500,00 (§ 9º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012, com redação da Lei nº 13.097/2015).
Limite Máximo: A aplicação dessa multa não prejudica a aplicação de outras penalidades legais previstas, nem a representação fiscal para fins penais, quando cabível.
LEGISLAÇÃO