Chegada ao País de Bagagem e Bens de Passageiro Fora dos Prazos Regulamentares, quando Sujeitos a Tributação
Publicado em
28/11/2014 16h50
Atualizado em
19/05/2015 10h06
Base Legal: art. 702, inciso IV, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: Multa de 20% do Imposto de Importação.
Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).
A bagagem desacompanhada deverá chegar dentro dos 3 meses anteriores ou até os 6 meses posteriores à chegada do viajante (art. 158, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
A IN RFB nº 1.059/2010 dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
LEGISLAÇÃO: