Ausência de Documentos do Despacho (Ex. Fatura Comercial)
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
23/09/2020 11h07
Base Legal: art. 710 do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: Multa de 5% do Valor Aduaneiro.
Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
Não se aplica essa multa quando houver a regular comunicação dos sinistros previstos no art. 710, § 1º do Regulamento Aduaneiro.
A multa também não se aplica no curso do despacho aduaneiro até o desembaraço da mercadoria (art. 710, §1º-A, do Regulamento Aduaneiro).
A aplicação dessa penalidade não prejudica a aplicação das multas previstas no artigo 714, 715 e 728 do Regulamento Aduaneiro, nem a de outras penas cabíveis (Regulamento Aduaneiro, art. 710, §2º).
LEGISLAÇÃO