Reconhecimento
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a exclusão do crédito tributário (art. 111 do Código Tributário Nacional).
O reconhecimento da isenção ou da redução é efetivado, em cada caso, pela autoridade aduaneira, com base em requerimento em que o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou em contrato para sua concessão (caput do art. 121 do Regulamento Aduaneiro).
A isenção ou a redução poderá ser requerida na própria DI/DSI e o requerimento de benefício fiscal incabível não acarreta a perda de benefício fiscal diverso (art. 121, §§ 2º e 3º, do Regulamento Aduaneiro).
O reconhecimento não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do benefício (caput do art. 121, § 1º, do Regulamento Aduaneiro)
Em caso de não concessão do benefício fiscal pretendido ou de revogação de ofício do reconhecimento do benefício, os tributos serão exigidos com acréscimos legais e penalidades cabíveis, conforme o caso, calculados da data do registro da declaração de importação (ver as disposições dos arts. 120, art. 121, § 1º, e 122 do Regulamento Aduaneiro).
Em síntese, o reconhecimento da isenção ou redução consiste, portanto, na análise:
dos termos, limites e condições específicos em cada caso;
da regularidade fiscal do importador, desde que o benefício fiscal seja subjetivo;
do atendimento ao transporte em navio de bandeira brasileira, na importação realizada na via marítima; e
do atendimento à apuração da ausência de similar nacional, se for o caso.
PROCEDIMENTOS
Sobre os termos, limites e condições em cada uma das concessões de isenção ou redução, ver respectiva concessão nas Concessões e Condições Específicas.
Para a verificação da regularidade fiscal ver Regularidade Fiscal.
Tratando-se de importação por via marítima, ver disposições sobre Transporte em Navio de Bandeira Brasileira.
Sobre o exame de similaridade no reconhecimento de isenção ou de redução do imposto de importação, ver Apuração da Similaridade.
LEGISLAÇÃO