Regime de Importação de Autopeças sem capacidade de produção - Lei n° 13.755/18
Publicado em
25/03/2019 11h57
Atualizado em
21/04/2020 15h41
Regime de Autopeças não Produzidas
- Isenção do imposto de importação para a importação das partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos, destinadas à industrialização de produtos automotivos.
- O beneficiário do regime tributário poderá realizar a importação diretamente ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora
- Os requisitos e condições para usufruir dessa isenção estão dispostos nos artigos 20 a 26 da Lei n° 13.755/2018.
- Regulamentado pelo Decreto n° 9.557/2018 e pela Resolução Camex n° 102/2018, que relaciona nos Anexos I e II as listas de autopeças que podem ser objeto da referida isenção.
- A importação de autopeças com a isenção em comento só pode ser realizada por empresa devidamente habilitada , no Siscomex, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia (ME). Sem a referida habilitação, não é possível realizar o registro de Declaração de Importação com a combinação de códigos de regime tributário e fundamento legal correspondentes à isenção: Regime Tributário “3 – Isenção”, Fundamento Legal “92 - AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018)” ou “96 - AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO - BK OU BIT (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018)”. Salienta-se que a SECEX não emite certidões de habilitação para esses casos.
- A solicitação de habilitação foi dispensada para as empresas que já possuem habilitações vigentes para importação de autopeças na condição de Ex-Tarifário no âmbito da Resolução n° 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior. É possível consultar a lista das empresas já habilitadas no seguinte endereço http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/habilitacao-no-regime-automotivo-ace-14/lista-de-empresas-habilitadas.
LEGISLAÇÃO