Partes, Peças e Componentes Destinados a Reparo, Revisão e Manutenção de Aeronaves e de Embarcações
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
21/04/2020 15h44
Nas importações de partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea "i", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 174 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção do IPI - ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
Sobre a COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação, ver art. 8º, § 12, inc. VII, da Lei nº 10.865/2004, que concede alíquota zero em relação às aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM;
Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso V, do Regulamento Aduaneiro.
LEGISLAÇÃO