Objetos de Arte
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
21/04/2020 15h43
Nas importações de objetos de arte recebidos em doação, por museus:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea "p", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 180 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação - ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea "g", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro.
LEGISLAÇÃO