Missões Diplomáticas, Repartições Consulares, Representações de Organismos Internacionais e seus Integrantes
Nas importações realizadas pelas missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais, e seus integrantes:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso I, alíneas "c" e "d", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições nos arts. 142 a 146 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção do IPI - ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação - ver previsão legal no art. 256, inciso I, alíneas "b" e "c", do Regulamento Aduaneiro, termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro e ADI SRF nº 21/2004;
Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, incisos II e III, do Regulamento Aduaneiro;
Sobre o controle aduaneiro, ver IN SRF nº 338/2003;
LEGISLAÇÃO