Mercadorias Destinadas a Consumo em Eventos Internacionais
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
21/04/2020 15h43
Nas importações de mercadorias destinadas a consumo em eventos internacionais:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea "o", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 179 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção do IPI - ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
LEGISLAÇÃO