Medicamentos e Instrumental Científico Destinados ao Tratamento e à Pesquisa da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
17/11/2015 15h22
Nas importações de medicamentos e instrumental científico destinados ao tratamento e à pesquisa da síndrome da deficiência imunológica adquirida:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea "j", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 175 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção do IPI - ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
Recomenda-se consultar as informações contidas no sítio /orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos/remessa-postal-internacional-rpi-e-remessa-expressa-re/remessa-postal-internacional-rpi/com-isencao-imunidade-ou-aliquota-zero-de-imposto.
LEGISLAÇÃO