Instituições Científicas e Tecnológicas
Nas importações realizadas pelas instituições científicas e tecnológicas:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso I, alínea "e", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições nos arts. 147 e 148 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção do IPI - ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação - ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea "h" do Regulamento Aduaneiro e termos, limites e condições nos arts. 147 e 148 e art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro;
Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso XI, do Regulamento Aduaneiro;
Sobre os beneficiários e o despacho aduaneiro de importação ver IN RFB nº 799/07 e IN SRF nº 69/1998;
LEGISLAÇÃO