Bens Destinados a Coletores Eletrônicos de Votos
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
21/04/2020 15h43
Nas importações de bens destinados a coletores eletrônicos de votos:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea "r", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 182 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção do IPI - ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso X, do Regulamento Aduaneiro.
LEGISLAÇÃO