Amostras e Remessas Postais Internacionais sem Valor Comercial
Nas importações de amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial:
Isenção do II - ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea "b", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 153 do Regulamento Aduaneiro;
Isenção do IPI - ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação - ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea "a", do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro;
Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro;
Recomenda-se consultar as informações contidas no sítio da RFB, observando as atualizações da legislação pertinente, conforme abaixo indicado:
LEGISLAÇÃO