Apuração de Similaridade
Publicado em
28/11/2014 16h51
Atualizado em
28/06/2023 17h07
O Regulamento Aduaneiro dispõe sobre similaridade em seus arts. 190 a 209.
Observadas as exceções previstas em lei ou no Regulamento Aduaneiro, a isenção ou a redução tributária somente beneficiará mercadoria sem similar nacional (arts. 118, 207, 245, I, e 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro).
As importações sujeitas ao exame de similaridade serão analisadas pelo Departamento de Comércio Exterior - Decex na fase de licenciamento de importação, conforme disposto nos artigos 15, inciso II, alínea "d" e 32 da Portaria Secex nº 23/2011.
LEGISLAÇÃO