Classificação das Isenções
As isenções podem ser classificadas, quanto ao elemento a que se relacionam, em:
objetivas: aquelas concedidas em função do fato gerador da obrigação tributária, objetivamente considerada, isto é, em função do ato, fato, negócio, ou coisa, da mercadoria, sua qualidade ou destinação;
subjetivas: aquelas concedidas em função de condições pessoais de seu destinatário, isto é, daquele que, se inexistente a isenção, seria o sujeito passivo da obrigação tributária;
mistas: aquelas concedidas tanto em função do fato gerador objetivamente considerado como em função de aspectos pessoais de seu destinatário.
No que diz respeito ao Imposto de Importação, como regra geral, trata-se de isenção ou redução de caráter especial, pois é condicionada ao cumprimento de exigências e requisitos previstos na legislação especifica (art. 2º, § único, da Lei nº 8.032/1990).
Os benefícios e incentivos fiscais concedidos em caráter objetivo não estão condicionados à verificação do preenchimento de requisitos subjetivos condicionantes do benefício ou incentivo pela Administração Pública (ADN Cosit nº 7/1998).
O Regulamento Aduaneiro faz distinção entre as isenções e reduções vinculadas à qualidade do importador (art. 124 do Regulamento Aduaneiro), e as vinculadas à destinação dos bens (art. 132 do Regulamento Aduaneiro). O primeiro caso sempre terá o caráter subjetivo, por tratar-se de benefício concedido em razão da qualidade do importador. Já o segundo caso, por si só, pode tratar-se de benefício de caráter objetivo.
Conforme inciso XIV do art 2° do Decreto nº 4.732/2003, cabe à Camex fixar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo, inclusive, conforme Resolução GMC Mercosul n° 08/08, estabelecer "contingente tarifário", que corresponde ao estabelecimento de uma determinada quantidade de mercadoria que poderá ser importada tributada a uma alíquota do Imposto de Importação inferior àquela normalmente praticada.
Cabe ressaltar que "contingente tarifário" não se confunde com restrição quantitativa a importação, expediente vedado pelo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994.
As importações tributadas com base em alíquotas diferenciadas de um "contingente tarifário" estão sujeitas a licenciamento prévio ao embarque das mercadorias no exterior, nos termos da Portaria Secex nº 23/2011.
LEGISLAÇÃO