Há incidência de IPI na operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros para o estabelecimento do adquirente? Nesse caso, qual é a base de cálculo do IPI?
Publicado em
14/06/2019 14h45
Atualizado em
21/04/2020 16h19
Sim, há incidência do IPI na operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros (equiparado a industrial), para o para o estabelecimento do adquirente. Nesse caso, a sua base de cálculo corresponderá ao valor total da operação de saída, que abrange o valor constante na nota de entrada (fatura comercial mais tributos incidentes na importação), acrescido do valor do frete, das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário e do ICMS devido nessa operação, independentemente de esse imposto ter sido pago ou não.
LEGISLAÇÃO