É aplicável a formalização de importação por conta e ordem ou por encomenda para pessoa física?
Publicado em
03/06/2019 16h36
Atualizado em
11/04/2023 10h39
Sim. Após a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.101, de 9/09/2022, passaram a ser admitidas:
- a importação por conta e ordem de pessoa física adquirente, e
- a importação por encomenda de pessoa física encomendante de mercadorias de procedência estrangeira.