Romaneio de Carga (Packing-List)
O romaneio de carga é o documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada. O romaneio tem o objetivo de dar a conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada, a fim de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque.
Não existe um modelo padrão para este documento. Contém comumente os seguintes elementos:
- quantidade total de volumes (embalagem);
- marcação dos volumes;
- identificação dos volumes por ordem numérica; e
- espécie de embalagens (caixa, pallet etc) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o volume total da carga.
O romaneio é exigível em situações onde é prática corrente sua emissão. A previsão normativa que exige apresentação do documento são as disposições do § único do art. 553 do Regulamento Aduaneiro c/c inc. III do art. 18 da IN SRF nº 680/06, onde se menciona que a declaração de importação será instruída com o romaneio de carga, quando aplicável.
A função básica do romaneio é a identificação de conjuntos de volumes, em regra, mercadorias embaladas. Em situações onde não é prática usual a emissão de tal documento, não há que se falar em instrução da Declaração de Importação com o romaneio e, por conseguinte, tampouco em imposição de multa. Exemplos de situações onde não é prática a emissão do romaneio de carga: granéis e cargas não embaladas que por si só se identificam como automóveis (nº do chassi) ou máquinas e equipamentos de grande porte (nº de série).
A não-apresentação do romaneio de carga (packing-list) na instrução do despacho aduaneiro (em situações em que seja prática corrente sua emissão) enseja a aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) prevista na alínea “e”, inciso VIII do art. 728 do Regulamento Aduaneiro.
LEGISLAÇÃO