Seleção para Conferência Aduaneira
Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base em DSI podem ser desembaraçados (art. 13 da IN SRF no 611/2006):
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sem conferência aduaneira, hipótese em que ficam dispensados o exame documental, a verificação física e o exame do valor aduaneiro; ou
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com conferência aduaneira, hipótese em que a mercadoria somente será desembaraçada e entregue ao importador após a realização do exame documental e da verificação física e, se for o caso, do exame do valor aduaneiro.
A seleção para conferência aduaneira é efetuada em conformidade com os critérios estabelecidos pela Coana e pelo titular da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro (art. 14 da IN SRF no 611/2006).
No caso de DSI registrada no Siscomex, a seleção é realizada por intermédio do sistema (art. 14, § 1º, da IN SRF no 611/2006). Tratando-se de DSI-formulário a seleção é feita manualmente e de acordo com critérios estabelecidos pelo chefe da unidade ou por servidor por ele designado.
LEGISLAÇÃO