Conferência Aduaneira
A conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar fisicamente a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação (art. 564 do Regulamento Aduaneiro).
A conferência aduaneira de DSI engloba o exame documental, a verificação física e, se for o caso, do exame do valor aduaneiro e deve ser concluída no prazo máximo de um dia útil, contado do dia seguinte ao da entrega da DSI e dos documentos que a instruem, salvo quando a conclusão depender de providência a ser cumprida pelo importador (art. 15 da IN SRF nº 611/2006).
A verificação da mercadoria é realizada na presença do importador, que prestará à fiscalização aduaneira as informações e a assistência necessárias à identificação da mercadoria e, quando for o caso, ao exame do valor aduaneiro (arts. 16 e 17 da IN SRF nº 611/2006).
LEGISLAÇÃO