Cadastro de Lotação
Lotação
Lotação é o local onde o despacho é realizado. É definida por:
- Unidade da Receita Federal de despacho (URF);
- Recinto Alfandegado e
- Setor
I - UNIDADE DE DESPACHO
É a unidade da RFB jurisdicionante do recinto onde a mercadoria é depositada (alfândegas, inspetorias, delegacias). Os códigos das unidades estão disponíveis em "Tabelas Aduaneiras - Unidade Local RFB".
II - RECINTO
Existem os seguintes tipos de recinto:
São os locais habilitados a efetuarem operações de comércio exterior. Os códigos destes recintos estão disponíveis em "Tabelas Aduaneiras - Órgão / Recinto / Setor de Importação".
Estes recintos estão sob responsabilidade de uma pessoa jurídica autorizada a operá-los em conformidade com o disposto na Portaria RFB n° 3518/2011.
O despacho de importação de energia elétrica, de que trata a IN SRF nº 649/2006, será processado na unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o estabelecimento importador, com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex.
III - SETOR
Cada recinto poderá ser subdividido em setores representativos de áreas geográficas onde estejam situados armazéns ou estabelecimentos de importadores.
LEGISLAÇÃO