Habilitação do Responsável Legal
Publicado em
28/11/2014 16h50
Atualizado em
31/07/2020 09h31
A atuação da pessoa jurídica em operações de comércio exterior via Siscomex depende de análise prévia pela RFB (processo de habilitação).
Após a habilitação da empresa para operar no comércio exterior, a RFB efetua o cadastro do responsável legal da empresa (dirigente, diretor, sócio-gerente, dentre outros) nos sistemas.
Caberá ao responsável legal operar o Siscomex ou cadastrar representantes legais para atuarem em nome da empresa.
Acesse o Manual de Habilitação no Siscomex para mais informações.