Habilitação
Publicado em
28/11/2014 16h50
Atualizado em
21/04/2020 15h50
O despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Para que seja efetuada uma importação de mercadorias, por meio do Siscomex, o interessado deve providenciar sua habilitação para utilização do sistema.
A RFB disponibiliza o Manual de Habilitação no Siscomex para orientar exportadores, importadores e outros intervenientes quanto aos procedimentos necessários à habilitação.
A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015 e a Portaria Coana nº 123, de 2015 são as normativas que regem o tema.
O importador pessoa física ou jurídica poderá estar dispensado da habilitação conforme o tipo de operação a ser realizada. Verifique as hipóteses e condições no próprio Manual de Habilitação.
LEGISLAÇÃO