Credenciamento de Representante Legal
Após a habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica junto à RFB, este poderá credenciar no Siscomex as pessoas físicas que atuarão como representantes da empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro.
Pessoa Jurídica: O credenciamento e o descredenciamento de representantes da pessoa jurídica para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex serão efetuados diretamente no sistema pelo respectivo responsável legal habilitado, no módulo Cadastro de Representante Legal do Siscomex.
Pessoa Física: O credenciamento e o descredenciamento de representante de pessoa física poderão ser feitos na forma acima ou mediante solicitação para a Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) responsável pelo despacho aduaneiro, com a indicação do despachante aduaneiro, acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes.
O interessado, pessoa física ou jurídica, somente poderá ser representado para exercer atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias (art. 809 do Regulamento Aduaneiro):
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por intermédio do despachante aduaneiro;
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pessoalmente, se pessoa física;
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se pessoa jurídica, também mediante:
- dirigente;
- empregado;
- funcionário ou servidor especificamente designado, no caso de órgão da administração pública, missão diplomática ou representação de organização internacional.
Consequentemente, somente tais pessoas podem ser credenciadas como representantes do interessado para atuar em seu nome no Siscomex.
LEGISLAÇÃO:
Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015
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