Visão Geral do Siscomex Importação
Por determinação legal, toda mercadoria procedente do exterior deve ser submetida a Despacho de Importação1.
Este despacho de importação é realizado por meio do registro eletrônico de uma Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX WEB2.
Pode ser necessário, em alguns casos, obter o Licenciamento de Importação previamente ao embarque das mercadorias no exterior ou ao registro da DI. O pedido e processamento do licenciamento também se dá no SISCOMEX WEB.
Após a obtenção da Licença de Importação (quando necessária) e o registro da Declaração de Importação (DI) tem-se por iniciado o Despacho de Importação por meio do qual a DI é submetida à fiscalização aduaneira e, uma vez desembaraçada, permitirá a entrega da mercadoria ao importador.
O Siscomex Importação Web é, portanto, o sistema eletrônico que automatiza as operações acima descritas, necessárias à importação de mercadorias para o Brasil, a saber:
Licenciamento de Importação
Declaração de Importação
Despacho de Importação
São usuários do Siscomex Importação Web, que acessarão as operações correspondentes aos seus perfis, os importadores ou seus representantes legais, os servidores da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda, além de representantes legais dos Fiéis Depositários.
- (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 44, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o)
- Existem situações dispensadas de registro no Siscomex
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