Despacho de Importação
O módulo Despacho Web
A partir das etapas do Despacho ( setores da Unidade Aduaneira) e/ou conteúdos (Fundamentação Legal x Etapa) previamente cadastrados e do canal de conferência aduaneira determinado pela Seleção Parametrizada (amarelo, vermelho e cinza) , é estabelecido o caminho a ser percorrido pela Declaração de Importação (DI) na Unidade Aduaneira. Após a recepção dos documentos instrutivos do despacho, as DI são distribuídas aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) para que forneçam informações sobre o andamento do processo de despacho até o desembaraço ou autorização de entrega da mercadoria por processo (liberação para entrega da mercadoria). Tais informações serão fornecidas através de interrupções para registro / liberação de exigências, conclusões de etapas, redistribuição para outro AFRFB, apresentação de garantia, exame preliminar / conclusivo de valor, cancelamento da DI e posteriormente, o desembaraço das mercadorias ou entrega da mercadoria através de processo. As DI de canal verde determinado pela Seleção Parametrizada terão seu desembaraço realizado de forma automática, isto é, sem interferência do AFRFB.
O sistema fornece também consultas operacionais sobre o andamento do processo do despacho, permitindo ao AFRFB e importadores conhecerem sua situação.
O sistema possui abrangência nacional para todos os AFRFB (Supervisor, Fiscal, Coordenação, Coordenação Regional e Direção Local) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB) lotados nas unidades da Receita Federal, observados os perfis determinados pelo gestor COANA, bem como para todos os importadores.
Operações Disponíveis
Fluxograma do processo de despacho de DI