Aba - Carga
Publicado em
07/10/2019 15h52
Atualizado em
28/08/2023 18h04
É formada pelos seguintes campos:
- País de Procedência: País onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição e de onde saiu para o Brasil, independentemente do país de origem ou do ponto de embarque final, de acordo com a tabela "Países" administrada pelo BACEN.
- Data da Chegada: Data da formalização da entrada do veículo transportador no porto, no aeroporto ou na Unidade da RFB que jurisdicione o ponto de fronteira alfandegado.
- URF de Entrada no País: Unidade da Receita Federal que jurisdiciona o local de entrada da mercadoria no País, de acordo com a tabela "Órgãos da RFB" administrada pela RFB.
- Peso Bruto: Somatório dos pesos brutos dos volumes objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e fração de cinco (5) casas decimais. Peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios.
- Peso Líquido: Somatório dos pesos líquidos das mercadorias objeto do despacho, expresso em Kg (quilograma) e fração de cinco (5) casas decimais. Peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório.
- Agente do Transportador: Número de inscrição no CNPJ/MF, da pessoa jurídica nacional que representa o transportador da carga.
- Volumes: Características dos volumes objeto do despacho.
- Tipo de Embalagem: Espécie ou tipo de embalagem utilizada no transporte da mercadoria submetida a despacho, conforme a tabela "Embalagens", administrada pela RFB.
- Quantidade: Número de volumes objeto do despacho, exceto para mercadoria a granel.
- Local de Armazenamento: Local alfandegado, em zona primária ou secundária, onde se encontre a mercadoria, ou, no caso de despacho antecipado, onde a mesma deverá ficar à disposição da fiscalização aduaneira para verificação.
- Recinto Alfandegado: Código do recinto alfandegado conforme a tabela "Recintos Alfandegados", administrada pela RFB.
- Setor: Código do setor que controla o local de armazenagem da mercadoria, conforme tabela administrada pela URF de despacho.
- Identificação do Armazém: Código do armazém, quando a informação constar de tabela administrada pela URF de despacho.
- Valor Total das Mercadorias no Local de Embarque: Valor total das mercadorias objeto do despacho no local de embarque, na moeda negociada, conforme a tabela "Moedas", administrada pelo BACEN. Quando as mercadorias objeto da declaração tiverem sido negociadas em moedas diversas, esse valor deve ser informado em real. Somatório das adições.
- Frete Total: Compõem o frete total todos valores estabelecidos no contrato de transporte internacional, inclusive o frete em território nacional quando previsto neste contrato. Tais valores deverão estar discriminados no conhecimento de transporte.
OBS: A partir da publicação do Decreto n° 11.090/2022, em 08/06/2022, os gastos relativos à carga, descarga e ao manuseio em território nacional (componente 16 do frete no sistema Mercante), desde que destacados do custo de transporte, não devem ser incluídos no valor do frete total e nem declarados como acréscimo na ficha valor aduaneiro da adição, uma vez que foram excluídos do valor aduaneiro pela referida norma.
- Valor Prepaid na Moeda Negociada: Parcela do valor do frete total pago no exterior antecipadamente ao embarque. Caso o frete em território nacional conste no conhecimento de transporte internacional e tenha sido pago no exterior antecipadamente, deverá ser incluído nesta parcela.
- Valor Collect na Moeda Negociada: Parcela do valor do frete total a ser pago no Brasil. Caso o frete em território nacional conste no conhecimento de transporte e deva ser pago no país, tal valor será incluído nesta parcela.
- Valor em Território Nacional na Moeda Negociada: nesse campo deve ser informado o valor da parcela do frete, destacada no conhecimento de transporte internacional, correspondente ao transporte dentro do território nacional, podendo o seu pagamento ser prepaid ou collect.
- Seguro Total: Valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela "Moedas", administrada pelo BACEN.
- Declaração de Exportação Estrangeira: quando for informado país de procedência pertencente ao Mercosul (Argentina, Paraguai ou Uruguai) será necessário informar o(s) número(s) da(s) Declaração(ões) de Exportação registrada(s) para exportação da mercadoria destes países para o Brasil (ver as Notícias Siscomex Importação nºs 7 e 8, de 11/03/2008).
Saiba mais:
Unidades de carga x embalagens x volumes; peso bruto x peso líquido