Aba - Básicas
Esta aba possui os seguintes campos:
- URF de Despacho: Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o local onde a carga está armazenada, de acordo com a tabela "Órgãos da RFB", administrada pela RFB.
- Modalidade de Despacho: Modalidade adotada para o despacho aduaneiro de mercadoria procedente diretamente do exterior. As opções disponíveis são Normal, Antecipado, Entrega fracionada, Antecipado com Entrega fracionada e sobre Águas OEA .
- Processo Vinculado: Tipo e identificação do processo formalizado na esfera administrativa ou judicial que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho.
O importador que estiver amparado por uma decisão administrativa ou judicial que lhe permita, por exemplo, proceder recolhimentos diferenciados de tributos, taxas ou direitos comerciais, deverá adotar os seguintes procedimentos para viabilizar sua DI na forma preconizada na decisão:
1. Na ficha "Básicas" da DI, preencher o quadro "Processo Vinculado".
2. Selecionar o tipo de processo: Administrativo ou Judicial.
3. No campo "Identificação", preencher o número de identificação do processo.
4. No quadro "Informações Complementares" da ficha "Básicas", descrever a forma de cálculo adotada que levou aos valores indicados no quadro "Débito em Conta" da ficha "Pagamento" (item seguinte).
5. Na ficha "Pagamento", alterar no quadro "Débito em Conta", nas receitas afetadas pela decisão, os valores a serem recolhidos mediante débito automático, ajustados conforme preceitua a decisão administrativa ou judicial.
- Documentos de Instrução do Despacho: Deverão ser declarados neste campo todos os documentos a serem entregues a aduana por meio do módulo Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex (ver Notícia Siscomex Importação nº 18 de 2007).
- Informações Complementares: Informações adicionais e esclarecimentos sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro.