Aba Tributos - situação especial de despacho 03 e 06
Aba Tributos situação especial de despacho 03 e 06
A aba “Tributos” apresenta informações acerca da tributação do item, os valores correspondentes a cada tributo. Essa aba é dividida em três seções, conforme serão apresentadas a seguir.
Base de Cálculo |
Essa seção apresenta o “Valor Aduaneiro” da mercadoria, que é calculado com base no valor aduaneiro informado no item da Duimp vinculada. |
Tributação |
Essa seção não é preenchida para as situações especiais de despacho 03 e 06. Sendo apresentada a seguinte mensagem pelo sistema : "O cálculo dos tributos será feito em conformidade com os fundamentos legais informados na declaração de admissão" |
Tributo |
Essa seção apresentará o "Valor originalmente devido" de cada tributo (calculado com base no valor do tributo devido no item de Duimp vinculada), o "Valor calculado do pagamento proporcional" (calculado com base no valor do tributo a recolher na última versão da Duimp vinculada) e o "Valor a recolher" (diferença entre o "Valor originalmente devido" e o "Valor calculado do pagamento proporcional"). OBS: Todos os valores obtidos da Duimp vinculada são apresentados proporcionalmente à quantidade na unidade de medida estatística de mercadoria que está sendo nacionalizada/despachada para consumo. |
O sistema sempre calculará os tributos considerando os fundamentos legais declarados na Duimp vinculada, bem como utilizará os valores lá calculados dos tributos devidos, uma vez que o fato gerador dos tributos na nacionalização fora do prazo de DE/DAF (motivo da situação especial de despacho 03) terá ocorrido no momento da admissão das mercadorias nesses regimes, acontecendo o mesmo no despacho para consumo de mercadorias admitidas no regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica com suspensão total de tributos (Repetro/GNL) ou no regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica com pagamento proporcional - ATUE (motivo da situação especial de despacho 06).
O Valor calculado do pagamento proporcional será obtido pelo sistema com base no valor a recolher do tributo do item da Duimp vinculada em sua versão atual.
Para calcular o "Valor originalmente devido" o sistema multiplicará o valor do tributo devido do item da Duimp vinculada (última versão) pela razão entre a quantidade na unidade de medida estatística de mercadoria declarada no item da Duimp em elaboração e a quantidade de mercadoria na unidade de medida estatística do item da Duimp vinculada.
EX: O item da Duimp vinculada tem quantidade 100 na unidade de medida estatística e valor devido de II é R$ 1000,00. Na Duimp de situação especial (03 ou 06) está sendo declarada a nacionalização/despacho para consumo de 50 unidades na medida estatística. O sistema, nesse caso, apresentará na Duimp de situação especial de despacho (03 ou 06) o valor de R$ 500,00 no campo do II "Valor originalmente devido".
Para calcular o "Valor calculado do pagamento proporcional", o sistema multiplicará o valor a recolher, do respectivo tributo, do item da Duimp vinculada (última versão) pela razão entre a quantidade na unidade de medida estatística de mercadoria declarada no item da Duimp em elaboração e a quantidade de mercadoria na unidade de medida estatística do item da Duimp vinculado.
EX: Item Duimp vinculada tem quantidade 100 na unidade de medida estatística e o valor a recolher de II é R$ 100,00. Na Duimp de situação especial (03 ou 06) está sendo declarada a nacionalização/despacho para consumo de 50 unidades na medida estatística. O sistema, nesse caso, apresentará na Duimp de situação especial de despacho (03 ou 06) o valor de R$ 50,00 no campo "Valor calculado do pagamento proporcional" do II.
O valor a recolher na Duimp de situação especial (03 ou 06) será a diferença entre o "Valor originalmente devido" e o "Valor calculado do pagamento proporcional". No exemplo acima esse valor seria R$ 450,00 (R$ 500,00 - R$ 50,00).
O sistema sempre apresenta a seguinte mensagem antes de apresentar o cálculo dos tributos:
"Atenção: Verifique se o valor calculado do pagamento proporcional por tributo foi recolhido na declaração de admissão antes de prosseguir com o registro."