Aba Carga
1. Mercadorias provenientes do exterior
Para mercadorias provenientes do exterior, o usuário deverá preencher os campos abaixo na figura 6:
Unidade de despacho |
Unidade da Receita Federal onde a carga está armazenada. É possível escolher uma unidade da lista ou digitar para pesquisar uma unidade pelo código ou descrição. |
Identificação da carga |
O usuário deve digitar o número de identificação da carga relacionada à operação de importação – no momento, só serão permitidas cargas marítimas e, por essa razão, deve-se preencher com o respectivo número do CE mercante |
Seguro |
Deve-se preencher a moeda negociada e o valor do seguro na moeda negociada. A moeda negociada pode ser escolhida na lista ou digitado o código ou nome para pesquisa no campo. |
Com a informação da identificação da carga (CE Mercante), todas as informações subsequentes, excetuando o valor do seguro, serão automaticamente preenchidas pelo sistema com a migração das informações prestadas pelo transportador no sistema de controle de carga.
OBS:
1. A caixa "Situação especial de despacho" não deverá ser assinalada quando a mercadoria for procedente do exterior e esteja sendo submetida pela primeira vez a despacho. Essa box, só deverá ser assinalada caso a mercadoria já esteja no país porque foi objeto de exportação sem saída do território nacional ou porque já foi objeto de despacho anterior para admissão em algum regime aduaneiro especial. No item 2 veremos as opções existentes quando essa box é assinalada.
2. Para registro antecipado da Duimp (antes da chegada da carga), a Unidade de despacho informada pelo importador deverá ser igual à unidade de destino final constante no CE. Caso seja informada unidade diferente da constante no CE o sistema apresentará erro impeditivo para registro quando for processado o diagnóstico da Duimp.
2. O frete total apresentado pela Duimp é o frete utilizado para cálculo do valor aduaneiro, portanto, para Duimp registrada após a publicação do Decreto n° 11.090/22 (08/06/2022), a componente do frete do Sistema Mercante correspondente aos gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio incorridos no território nacional (16ª componente - Capatazia no destino) não está incluída neste valor.
Fig. 6
2. Mercadorias que já se encontram no país
Caso a mercadoria já esteja no país porque foi objeto de exportação sem saída do território nacional ou porque já foi objeto de despacho anterior para admissão em algum regime aduaneiro especial, o importador deverá assinalar a caixa " Situação especial de despacho" e selecionar o motivo na qual se enquadra o despacho de importação que deseja realizar.
Os motivos existentes são:
01 - Despacho para consumo de mercadoria admitida em regime especial, exceto ATUE, Repetro-Temporário e GNL- Temporário
02 - Transferência para outro regime especial / substituição de beneficiário
03 - Nacionalização de mercadoria admitida em DE/DAF após o fim do prazo de vigência
04 - Importação de bens objeto de exportação sem saída do território nacional
05 - Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime aduaneiro especial
06 - Despacho para consumo de bem admitido temporariamente no País para utilização econômica, incluindo Repetro e GNL
07 - Nova admissão Temporária para Utilização Econômica (art. 75 da IN RFB n° 1600/2015)
Não será necessário informar mais nenhum dado após a seleção do motivo.
Inicialmente, em caso de seleção da caixa "Situação especial de despacho", o sistema exibirá o peso líquido, o frete e o seguro zerados (Fig. 6a), os quais serão calculados posteriormente pelo sistema quando informados os dados dos itens da Duimp.
Fig. 6a