Instrução Normativa DPRF nº 101, de 11 de novembro de 1991
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. O Imposto sobre a importação incidente sobre as remessas postais Internacionais destinadas a pessoas físicas, submetidas ao regime de tributação simplificada pelo Decreto-lei nº 1804/80, será pago pelo destinatário da remessa postal diretamente às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, através de COMPROVANTE, modelo anexo, no ato da retirada da remessa.
2. Os COMPROVANTES, impressos pela ECT, serão preenchidos em três vias, pelo órgão competente da Receita Federal, de acordo com as instruções anexas e encaminhados à ECT, juntamente com as Notas de Tributação Simplificada-NTS, modelo anexo, que os encaminhará às agências postais,em duas vias, juntamente com as remessas postais correspondentes, objeto de tributação.
3. Nos casos em que o pagamento do imposto não for efetuado dentro do prazo de vencimento fixado no COMPROVANTE, este será devolvido à Receita Federal. Nessa hipótese, será emitido pela Receita Federal um Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF com os devidos acréscimos legais, em substituição ao COMPROVANTE anteriormente emitido, que será cancelado. O DARF será mantido à disposição do destinatário pela ECT, devendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
3.1 - Ao entregar o DARF ao destinatário, a agência da ECT deverá Instruí-lo a preencher com o número de seu CPF o campo específico do DARF, sem o que o pagamento não será aceito pelo banco.
3.2 - Na hipótese de o destinatário não ser cadastrado no CPF, deverá ser orientado pela ECT a procurar uma agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou uma unidade da Receita Federal, para providenciar seu cadastramento no CPF.
3.3 - O cadastramento referido no subitem anterior será dispensado, quando o destinatário for estrangeiro. Nesse caso, deverá ser orientado e transcrever no campo destinado ao CPF o código 000.000.001-91.
4. Ocorrendo extravio do COMPROVANTE, durante o espaço de tempo em que o mesmo permanecer na agência postal, a ECT deverá comunicar a ocorrência à Receita Federal, solicitando por escrito a emissão de 2ª via do documento.
4.1 - Na emissão de 2ª via do COMPROVANTE, será mantido o mesmo prazo de vencimento, anteriormente fixado.
5. Os valores arrecadados pela ECT, através dos COMPROVANTES, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através de DARF, preenchido segundo as instruções anexas, observados os seguintes prazos:
a- Até o último dia útil do mês, os valores arrecadados na primeira quinzena do mesmo mês;
b- Até o último dia útil da primeira quinzena, os valores arrecadados na segunda quinzena do mês anterior.
5.1 - O recolhimento deverá ser efetuado, descentralizadamente, em cada Unidade da Federação, compreendendo os valores arrecadados no âmbito da Diretoria Regional da ECT.
6. O recolhimento de que trata esta Instrução Normativa será classificado sob o código DTN 001 - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - OUTROS.
7. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, a ECT deverá apresentar relação de todos os COMPROVANTES arrecadados no mês, acompanhada das 2as. vias dos mesmos e das Notas de Tributação Simplificada - NTS correspondentes, às seguintes unidades da Receita Federal:
- Rio de Janeiro: Inspetoria de Remessas Postais Internacionais:
- São Paulo : DRF de São Paulo, enquanto não implantada a Inspetoria de Remessas Postais Internacionais; após sua implantação, à referida Inspetoria;
- Demais U.F. : DRF da capital (sede da Diretoria Regional da ECT).
8. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 1991.
9. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 12/11/91, pág. 25496.
INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE:
MODELO DO COMPROVANTE
1. Os campos do COMPROVANTE descritos abaixo serão preenchidos pelo funcionário da Receita Federal, observadas as instruções, exceto o campo "CGC" que será preenchido pelo funcionário da ECT com o nº do CPF do contribuinte não seja cadastrado do CPF, remessa postal (preencher com "N.C.", informando assim que ele é NÃO CADASTRADO).
2. Número de vias : 03 (três)
3. Destino das vias:
1ª : Contribuinte
2ª : Receita Federal
3ª : E.C.T.
4. Preenchimento do COMPROVANTE:
| DESCRIÇÃO DO CAMPO | O QUE DEVERÁ CONTER |
|---|---|
| "RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO" | Nome do contribuinte (destinatário da remessa) Ex.: CARLOS ALBERTO BARBOSA |
| "CGC" | Número do CPF do contribuinte (a ser preenchido pela ECT) Ex.: 674.994.338-04 ou N.C. |
| "CÓDIGO" | Código de interesse da ECT. Transcrever o código 213.08 |
| "DISCRIMINAÇÃO" | Código e nome da receita. Ex: 0086 Imposto de Importação |
| "VALOR" | Valor do Tributo. Ex.: 9.332,96 |
| "HISTÓRICO/OBSERVAÇÕES" (1a. linha) | Data de vencimento do tributo. Ex. 11.09.91 |
| "HISTÓRICO/OBSERVAÇÕES" (2a. linha) | Data de vencimento do tributo. Ex. 1991 |
| "HISTÓRICO/OBSERVAÇÕES" (3a. linha) | Número da Nota de Tributação Simplificada - NTS. Ex.: NTS -A-2745/91 |
Obs.: Os demais campos do COMPROVANTE serão preenchidos pela ECT, com informações específicas de seu interesse.
INSTRUÇÕES PARA RETIRADA DA REMESSA POSTAL INTERNACIONAL
1. Com o Aviso da Chegada V.Sa. está recebendo a Nota de Tributação Simplificada NTS, por meio da qual verificará quais foram os bens tributados pela Fiscalização Aduaneira.
2. Compareça à agência postal que emitiu o Aviso de Chegada e efetue o pagamento da importância devida; apresente o comprovante de pagamento juntamente com o Aviso de Chegada e um documento de Identidade, para retirar a remessa postal.
3. V.Sa. poderá nomear um representante para receber a remessa, mediante autorização que contenha todos os elementos referentes à sua Identidade e os da pessoa Indicada.
OBSERVAÇÕES
1. Os valores que serviram de base para lançamento do tributo devido foram obtidos na "Tabela de Preços FOB de Produtos Estrangeiros", editada pela Coordenação de Informações Econômico-Fiscais; não constando o bem da referida tabela, o valor constante de catálogos, listas de preços, o valor calculado a partir do preço de produtos similares ou o valor declarado pelo remetente.
2. Se V.Sª. discorda do valor arbitrado e dispõe de comprovante de preço, poderá solicitar reexame do lançamento, devendo, para tanto, solicitar na agência postal o formulário pedido de reexame (PR), o qual deverá ser entregue na mesma agência, até a data de vencimento do débito, acompanhado da documentação que possuir.
3. No caso de seu pedido de reexame ser infundado, alertamos que após o vencimento do débito, este estará sujeito à cobrança de acréscimos legais.
4. V.Sª. poderá solicitar que aos bens seja dado o tratamento de bagagem, se for o caso.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA NOTA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (NTS)
1. Número de vias: 3 (três)
2. Destino das vias: 1ª: Contribuinte
2ª: Receita Federal
3ª: E.C.T.
3. Os campos da NTS descritos abaixo, serão preenchidos pela RECEITA FEDERAL, observadas as seguintes instruções:
| DESCRIÇÃO DO CAMPO | O QUE DEVERÁ CONTER |
|---|---|
| Unidade Administrativa | A sigla do órgão emitente. Ex: I.R.F/R.P.I/RJ |
| Grupo Fiscal | A sigla e o número do grupo. Ex: G.F.A. - 053 |
| Número da NTS | Número seqüencial e cronológico de sua emissão. Ex: 0001/91 |
| Nome do Destinatário | Nome do Contribuinte |
| Endereço, Cidade e UF | Os que constarem na(s) remessa(s) e ou documento que a(s) acompanhem |
| Modo de transporte | Aéreo, Marítimo, S.A.L. ou EMS |
| Categoria Postal | Encomenda Postal (C.P.), Pequena Encomenda (P.P.) ou Outros Objetos (A:O.) |
| Quantidade | Nº de volumes que estão sendo objeto de tributação |
| Peso | O que constar na declaração para a alfândega, ratificado ou retificado pela ECT |
| País de Origem | O País de expedição das remessas |
| Número de Controle Postal | Numeração dada ao volume pela ECT |
| Fato Gerador | A data de lançamento do crédito tributário. Ex: 01.11.91 |
| Vencimento | O 30º dia a contar do dia seguinte ao do lançamento |
| Moeda estrangeira | O padrão monetário utilizado na fixação do valor dos bens |
| Taxa de Câmbio | A vigente na data do fato gerador |
| Classificação | O sub-grupo em que se enquadram os bens |
| Descrição dos bens | A especificação dos bens objeto de tributação |
| Valor do bem (US$) | O valor fixado pela fiscalização em dólares dos E.U.A. |
| Valor tributável (Cr$) | A base de cálculo do imposto em cruzeiros, apurada de acordo com a taxa de câmbio vigente na data do lançamento |
| Alíquota | O percentual aplicado sobre a base de cálculo |
| lmposto de Importação (Cr$) | O valor do imposto devido |
| Total a recolher | O total do imposto lançado na NTS, por extenso |
| Carimbo e assinatura | O carimbo e assinatura do A.F.T.N. responsável pelo lançamento, no qual devem constar o seu nome, a matrícula e o órgão de exercício, bem como a data do fato gerador |
INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS-DARF : (modelo aprovado pela IN/RF Nº 82/91)
1. Número de vias:: 03 (três)
2. Destino das vias:
1ª: Processamento
2ª: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ou destinatário da remessa postal, conforme o caso.
3ª: E.C.T. que a encaminhará à Receita Federal, junto com a relação mensal. Esta via será autenticada a carimbo.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, de forma legível, sem emenda ou rasura.
4. Preenchimento:
|
CAMPO DO DARF | O QUE DEVE CONTER |
|---|---|
| 01 | Carimbo padronizado do CGC da ECT, quando se tratar de recolhimento efetuado pela ECT; |
| 02 | Data de vencimento. Ex: 31/10/91; |
| 03 | Número do CGC ou do CPF do destinatário, conforme o caso; |
| 04 | Indicar o código 0086; |
| 05 | O nº da N.T.S. a que se refere, quando o recolhimento for feito pelo destinatário da remessa postal; |
| 06 | Não preencher; |
| 07 | O valor da receita que estiver sendo recolhida; |
| 08 | O valor da multa, quando devida; |
| 09 | O valor dos juros de mora, quando devidos; |
| 10 | A soma dos campos 07, 08 e 09; |
| 12 | Não preencher, no caso de recolhimento pela ECT. Quando for recolhimento pelo destinatário da remessa postal, deverá ser transcrito o seu nome. |
(Of. nº 1.641/91)