Retificação da DI
DI selecionada para canal verde
Caso a DI seja selecionada para canal verde de conferência aduaneira, o importador deverá retificá-la antes da conclusão da descarga para informar a data data de chegada da carga e o número do Manifesto de Carga. Somente após a efetivação desta retificação, o depositário poderá registrar a entrega da mercadoria no Siscomex Carga.
Quando for apurada diferença entre a quantidade de mercadoria descarregada e a declarada em DI selecionada para canal verde de conferência aduaneira, o importador deverá efetuar nova retificação para corrigir as quantidades e efetuar o recolhimento dos tributos e penalidades cabíveis. Esta retificação deverá ser feita no prazo de 20 dias, contado da conclusão da descarga, ou no prazo de 50 dias, contado da conclusão da descarga, quando se tratar de importação de petróleo e gás natural, e de seus derivados.
OBS: É dispensada a retificação da quantidade no caso de apuração de falta de mercadoria até 5%.
Portanto, para as declarações selecionadas para canal verde de conferência aduaneira, o importador retificará a DI duas vezes caso seja apurada diferença de quantidade (vide observação acima).
DI selecionada para canal amarelo vermelho ou cinza
Caso a DI seja selecionada para canal amarelo, vermelho ou cinza, o importador retificará uma única vez a DI no prazo no prazo de 20 dias, contado da conclusão da descarga, ou no prazo de 50 dias, contado da conclusão da descarga, se se tratar de importação de petróleo e gás natural, e de seus derivados.
Na retificação da DI, o importador deverá informar a data data de chegada da carga e o número do Manifesto de Carga, bem como retificar a quantidade efetuar o recolhimento dos tributos e penalidades cabíveis quando for apurada de diferença entre quantidade declarada e a efetivamente descarregada.
OBS: É dispensada a retificação da quantidade no caso de apuração de falta de mercadoria até 5%.