Registro da Declaração de Importação
A regra geral para o processamento do despacho de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta é o registro de DI na modalidade de despacho antecipado. Nessa modalidade de despacho, a DI deverá ser registrada:
a) antes da chegada da carga no país, conforme disposto no art. 17 da IN SRF nº 680/2006;
b) sem informação de data de chegada da carga; e
c) com número de documento de carga idêntico ao que constar no sistema de controle de carga.
Em caso de divergência entre o número de documento de carga informado na DI e o informado no respectivo sistema de controle de carga, a alteração da DI somente poderá ser realizada pela RFB.
Ressalta-se que a chegada da carga é configurada no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de carga.
A regra geral de registro de DI na modalidade antecipada, somente é excepcionada quando a mercadoria esteja sujeita à inspeção física de órgão ou entidade da administração pública para deferimento da LI. Neste caso, o despacho será processado por DI registrada na modalidade de despacho normal, uma vez que a inspeção da mercadoria, que é condição para o deferimento da LI, só ocorrerá após a chegada da carga.
Dessa forma, se for registrada DI no modalidade de despacho normal para mercadoria transportada a granel que não esteja sujeita à inspeção física de órgão ou entidade da administração pública para deferimento da LI, a mercadoria não poderá ser objeto de descarga direta, devendo ser armazenada em recinto alfandegado e seu despacho será processado em conformidade com as regras gerais da IN SRF n° 680/06, não sendo aplicável o disposto nos arts. 62-A a 62-K da IN SRF nº 680/2006.
O recinto alfandegado de despacho a ser informado na DI é o de atracação da embarcação.
Para o caso específico dos granéis, cumpre citar a Notícia Siscomex nº 0077 de 13/09/2006, a qual permite preencher a DI informando FABRICANTE/PRODUTOR DESCONHECIDO na importação de COMMODITIES que sejam fornecidas por um grupo de diferentes produtores, desde que declarado o PAÍS DE ORIGEM.
LEGISLAÇÃO