É necessária habilitação prévia para utilização do procedimento simplificado de descarga direta?
Não é necessária qualquer habilitação prévia para utilização do procedimento de descarga direta. O importador necessita apenas registrar a DI na modalidade antecipada, preencher o formulário do Anexo Único da IN RFB n° 1.282/2012 e entregá-lo na unidade da RFB que jurisdiciona o local de descarga da mercadoria com a antecedência mínima de 2 dias úteis para utilizar o procedimento de descarga direta de granel.
Salienta-se que o importador que tenha sido cientificado do descumprimento de prazo ou formalidade previstos na IN RFB n° 1.282/2012 NÃO pode utilizar o procedimento de descarga direta até que comprove a regularização da situação e obtenha o restabelecimento formal da autorização automática para descarga direta pelo titular da unidade que procedeu à notificação.