Entrega antecipada
Sempre que a DI que ampara a importação de mercadoria transportada a granel objeto de descarga direta for selecionada para canal de conferência aduaneira amarelo, vermelho ou cinza, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável pela análise fiscal autorizará a entrega antecipada da mercadoria no Siscomex antes da conclusão da descarga da mercadoria em conformidade com o disposto no art. 62-F da IN SRF n° 680/06 .
Considera-se concluída a descarga direta quando a totalidade da mercadoria for retirada do local ou recinto alfandegado.
Após o registro da autorização de entrega antecipada da mercadoria no Siscomex, o importador poderá utilizar a mercadoria.
Somente após o registro da autorização da entrega antecipada no Siscomex pelo AFRFB responsável pela análise fiscal da DI, o depositário poderá fazer a entrega da mercadoria no Siscomex Carga.