Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro da mercadoria objeto de DI selecionada para canal de conferência amarelo, vermelho ou cinza, será registrado no Siscomex pelo Auditor-fiscal responsável pela análise fiscal após a realização da conferência aduaneira, durante a qual será verificado se foram anexados todos os documentos constantes no art. 62-C IN SRF n° 680/2006 (vide tópico Anexação de Documentos) e se a DI foi retificada em conformidade com o disposto no art. 62-G da IN SRF n° 680/2006 (vide tópico Retificação da DI).
- o pagamento ou exoneração do ICMS, mediante consulta ao dossiê eletrônico vinculado à DI ou ao módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior, conforme o caso;
- a regularidade do recolhimento do AFRMM no sistema Mercante; e
- o registro da entrega da mercadoria pelo responsável pelo local ou recinto alfandegado de descarga no Siscomex Carga, conforme disposto no art. 62-H da IN SRF n° 680/2006.
Portanto, caso o pagamento ou exoneração do ICMS não tenha sido processado no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior, o importador deverá anexar ao dossiê digital vinculado à declaração o respectivo comprovante.