Letec
Desde o início da implantação da Tarifa Externa Comum (TEC), em 1995, os Estados Partes do Mercosul foram autorizados a manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.
Atualmente, por força do disposto na Decisão CMC 58/10 alterada pela Decisão CMC 11/21, a qual foi internalizada pela Resolução Gecex n° 288/21, o Brasil pode aplicar tarifas diferentes da TEC para uma lista de até 100 códigos NCM, essa lista é conhecida como Letec. A Letec tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2028, e pode ser alterada em até 20 códigos a cada seis meses. Estas exceções temporárias podem contemplar alíquotas inferiores ou superiores às da TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na OMC.
As alíquotas de exceção podem ser estabelecidas para toda mercadorias enquadradas em determinado subitem ou para apenas parte das mercadorias de um subitem, situação em que é criado um Ex tarifário para o subitem ao qual será aplicado a tarifa de exceção.
O anexo V da Resolução Gecex n° 272/2021 estabelece as alíquotas da Letec. Os pleitos de alteração da Letec em análise podem ser consultados na página do Mdic no sítio gov.br.
A Letec em vigor pode ser consultada no seguinte endereço https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/estrategia-comercial/listas-vigentes .