Lista de Exceção para Bens de Capital (BK) e Lista de Exceção de Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT)
As Listas de Exceção para Bens de Capital, gravados com a sigla BK na Tarifa Externa Comum (TEC), e de Bens de Informática e de Telecomunicações, gravados com sigla BIT na TEC, consistem em duas listas de bens que tem alíquotas distintas das previstas na TEC com base na permissão estabelecida na Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 08/21, a qual foi internalizada pela Resolução Gecex n° 289/2021. O Brasil tem permissão para manter as alíquotas de exceção destas listas de exceção até 31 de dezembro de 2028.
A Resolução Gecex n° 322/2022 consolidou os bens que integram a Lista de Exceção para Bens de Capital brasileira e a Resolução Gecex n° 323/2022 consolidou os bens que integram a Lista de Exceção para Bens de Informática e de Telecomunicações. A listas atualizadas podem ser consultadas na página da Camex no sítio gov.br .