Retificação DSE
A retificação dos dados da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), após sua elaboração e antes de seu registro, é efetuada pelo exportador por meio da transação DSE12 -> RETIFICA DSE ELABORADA (árvore de acesso: DSE => DSE 1 => DSE 12).
Todos os dados informados na DSE pelo exportador podem ser retificados antes do registro da presença de carga.
Após o registro da presença de carga, não poderá haver retificação dos campos tipo de exportador, natureza da operação, quantidade total, espécie e marcação dos volumes. Para alterá-los, deverá haver exclusão da presença de carga, antes do registro da DSE.
Efetivado o registro da DSE, o Siscomex não permite mais nenhuma retificação dos dados da declaração.
A retificação de informações prestadas na DSE decorrente de incorreções constatadas será formalizada pelo AFRFB responsável pela análise da solicitação de retificação, no extrato impresso da declaração, em duas vias, uma das quais ficará arquivada na Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) e a outra entregue ao exportador.
No caso de DSE em formulário (art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006), a retificação será formalizada no verso daquele formulário pelo AFRFB responsável pela análise da solicitação de retificação (art. 43 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006).
LEGISLACÃO: