Controle Administrativo da Secex
Atualmente o exportador não pode mais utilizar DE ou DE web para amparar suas exportações.
Este conteúdo pode ser utilizada para assuntos pendentes referentes a exportações amparadas por DE/DE web (por exemplo, averbação ou retificação de RE ou DE).
Controle Administrativo da Secex
No ato da primeira operação de exportação ou importação registrada no SISCOMEX, ocorrerá automaticamente a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Uma vez inscrito no REI, não será necessária qualquer providência adicional do exportador, para manutenção do registro (art. 8º da Portaria Secex nº 23/2011).
A inscrição no REI poderá ser suspensa (Portaria MDIC nº 249, de 2010) ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, impedindo o exportador de realizar novas operações no comércio exterior.
A operação de exportação sujeita-se, em regra, ao controle administrativo/comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo necessária a obtenção, previamente à declaração de exportação, do respectivo Registro de Exportação (RE).
Além do RE, a etapa administrativa/comercial de controle das exportações prevê para alguns casos o Registro de Operação de Crédito (RC).
Em situações tratadas na Instrução Normativa SRF 611/06, desde que não sujeitas a controle específico de órgãos anuentes, o exportador poderá optar pelo registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE), prescindindo do registro do RE.
LEGISLAÇÃO:
Instrução Normativa SRF 611/06;
Portaria MDIC nº 249, de 2010.