Dispensa
Publicado em
28/11/2014 17h47
Atualizado em
26/07/2016 15h45
Na verificação da mercadoria, a fiscalização poderá valer-se, entre outros documentos, de relatórios e termos de verificação lavrados por outras autoridades na fase de autorização administrativa da exportação e/ou registro de imagens das mercadorias, obtidos por câmeras ou por meio de equipamentos de inspeção não invasiva. Esses documentos, desde que disponíveis e suficientes para identificar e quantificar a mercadoria, dispensam a verificação física direta pela fiscalização aduaneira (§§ 4º e 5º do art. 25 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994).
LEGISLAÇÃO: