Notícia Siscomex nº 95, de 23 de junho de 1994
TRANSITO ADUANEIRO NA EXPORTACAO - OCORRENCIAS / INTERRUPCAO
VISANDO ATENDER AOS CASOS PREVISTOS NO ART. 277 DO REGULAMENTO ADUANEIRO, ORIENTAMOS OS EXPORTADORES/TRANSPORTADORES E A ADUANA A ADOTAREM OS PROCEDIMENTOS ABAIXO.
==> NO CASO DE FURTO/ROUBO DE MERCADORIA EM TRANSITO ADUANEIRO PARA EXPORTACAO:
EXPORTADOR/TRANSPORTADOR
- FORMALIZAR PROCESSO, PERANTE A UNIDADE SRF ONDE OCORREU O DESPACHO DA MERCADORIA, INSTRUINDO-O COM OS SEGUINTES ELEMENTOS:
- REQUERIMENTO DO INTERESSADO (EXPORTADOR/TRANSPORTADOR) SOLICITANDO O CANCELAMENTO DO DESPACHO NO SISCOMEX, COM RELATO SUCINTO DOS FATOS;
- COPIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIRAM O DESPACHO (ART.16 DA IN 28/94);
- FOTOCOPIA, AUTENTICADA, DO BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL;
- "TERMO DE OCORRENCIA", OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, LAVRADO PELA REPARTICAO FISCAL JURISDICIONANTE QUE ATENDEU A OCORRENCIA.
ADUANA ( ==> UNIDADE SRF DE DESPACHO)
- RECEPCIONAR, NO SISTEMA, OS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO, ACIMA RELACIONADOS;
- COMANDAR, NO SISCOMEX, O CANCELAMENTO DO DESPACHO, RELALATANDO NO CAMPO "JUSTIFICATIVA" A OCORRENCIA;
- INCORPORAR AO PROCESSO "HARDCOPY" DAS TELAS DE "RECEPCAO DE DOCUMENTOS" E " CANCELAMENTO DO DESPACHO";
- ENCAMINHAR O PROCESSO AO SETOR COMPETENTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INTERNOS DEVIDOS EM FUNCAO DA NAO REALIZACAO DA EXPORTACAO, QUANDO FOR O CASO;
- MANTER O PROCESSO EM ARQUIVO PROPRIO PARA EVENTUAIS CONSULTAS E/OU AUDITORIAS.
ADONIS DA CUNHA RAMOS
COORDENADOR-GERAL DA COANA