Notícia Siscomex nº 80, de 13 de setembro de 1995
CANCELAMENTO DE DESPACHO AVERBADO
INFORMAMOS QUE ESTARA DISPONIVEL, PARA O PERFIL ADUANA, A PARTIR DESTA DATA, A TRANSACAO "CANCELAMENTO DE DESPACHO AVERBADO" ( >EAD-CANC2 ).
O ACESSO A FUNCAO PODERA SER FEITO POR SERVIDOR QUE DETIVER , NO CADASTRO DE SERVIDORES , FUNCAO DIRECAO-LOCAL OU SUPERVISOR E QUE ESTIVER LOTADO NA UNIDADE DE EMBARQUE INDICADA NA OPERACAO DE EXPORTACAO O SISTEMA NAO PERMITIRA O CANCELAMENTO DE DESPACHO AVERBADO COMPOSTO POR RE COM CAMBIO APLICADO, OU POR RE COM PROPOSTA DE RETIFICACAO PENDENTE DE ANALISE , DEVENDO O EXPORTADOR PROVIDENCIAR PREVIAMENTE, PARA O PRIMEIRO CASO – A DESAPLICACAO DO CAMBIO, OU, PARA O SEGUNDO CASO - O INDEFERIMENTO DO PLEITO JUNTO A UM DOS ORGAOS INTERVENIENTES PARA O QUAL A PROPOSTA ESTIVER PENDENTE.
SOMENTE DEVERAO SER ANALISADOS, PELAS UNIDADES, PEDIDOS DE CANCELAMENTO DE DESPACHO AVERBADO QUE FOREM APRESENTADOS NA REPARTICAO , PELO EXPORTADOR E/OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DESCREVEMOS , ABAIXO, ALGUNS CASOS PARA OS QUAIS PODERA SER APLICADA A FUNCAO "CANCELAMENTO DE DESPACHO AVERBADO":
# DESISTENCIA DE EMBARQUE DE MERCADORIA ( PREVISTA NA ALINEA B DO INCISO II DO ART. 31 DA IN/SRF 28/94 ) , OBJETO DE DESPACHO AVERBADO AUTOMATICAMENTE ( SEJA POR INFORMACAO INDEVIDA DE DADOS DE EMBARQUE NO SISTEMA, SEJA POR SE TRATAR DE OPERACOES DISPENSADAS DE INFORMACAO DE DADOS DE EMBARQUE, ABORDADAS NOS INCISOS I A IV DO ART. 45 E INCISOS I A III DO ART. 52 DA IN RETROCITADA , OU AINDA , POR SE TRATAR DE DESPACHOS COM VIA DE TRANSPORTE RODOVIARIA, FLUVIAL OU LACUSTRE - ONDE OS DADOS DE EMBARQUE SAO INGRESSADOS NO SISTEMA ANTES DA TRANSPOSICAO DE FRONTEIRA);
OBS.: LEMBRAMOS QUE, DIFERENTEMENTE DO CASO DE DESISTENCIA DE EMBARQUE,QUANDO O EMBARQUE SE DER EM VEICULO DISTINTO DO REGISTRADO NO SISTEMA , NAO CABERA O CANCELAMENTO DO DESPACHO AVERBADO . A SUBSTITUICAO DOS DADOS DE EMBARQUE INFORMADOS INDEVIDAMENTE DEVERA SER FEITA POR INTERMEDIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NOS MOLDES DA NOTICIA SISCOMEX NR.188, DE 22/09/93.
# DESPACHO COM VIA DE TRANSPORTE RODOVIARIA OU MEIOS PROPRIOS,EM TRANSITO ADUANEIRO,ONDE, POR ERRO DO EXPORTADOR, TENHA SIDO INFORMADA UNIDADE SRF EMBARQUE IGUAL A UNIDADE SRF DESPACHO , RESULTANDO ( APOS O REGISTRO DO DESEMBARACO NO SISTEMA) NA AVERBACAO AUTOMATICA DO DESPACHO.
# DESPACHO QUE, PELA RAZAO ACIMA OU POR OUTRA QUALQUER NAO MENCIONADA NESTA MENSAGEM, TENHA RECAIDO, INDEVIDAMENTE EM AVERBACAO AUTOMATICA E QUE, MEDIANTE AUTORIZACAO DA UNIDADE LOCAL , TENHA SIDO SUBSTITUIDO POR OUTRO CONJUNTO (DDE E RE), ATRAVES DO QUAL SE PROCEDEU, EFETIVAMENTE, O EMBARQUE DA MERCADORIA PARA O EXTERIOR.
RECOMENDAMOS AOS CHEFES DAS UNIDADES SRF QUE O DESEMPENHO DA FUNCAO " CANCELAMENTO DE DESPACHO AVERBADO " SEJA ATRIBUIDO AAQUELE MESMO GRUPO DE SERVIDORES DESIGNADOS PARA EXECUCAO DA FUNCAO "ANALISE DE PEDIDOS DE RETIFICACAO DE RE AVERBADO".
FINALMENTE, INFORMAMOS QUE O MNEMONICO >EAD-REXE07, REFERENTE A "CANCELAMENTO DE DESPACHO NAO AVERBADO", FOI SUBSTITUIDO PELO MNEMONICO >EAD-CANC1.
OTACILIO DANTAS CARTAXO
COORDENADOR-GERAL DA COANA