Notícia Siscomex nº 50, de 29 de outubro de 1999
ENTRADA EM PRODUÇÃO DSI/DSE
INFORMAMOS ABAIXO ALGUNS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS UNIDADES LOCAIS, A PARTIR DA ENTRADA EM PRODUCAO DA DSI E DSE (08/11/99), ATE QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS OS MODULOS ESPECIFICOS NO SISTEMA:
1. EXIGENCIAS NO CURSO DO DESPACHO (NA DSE, APENAS AS QUE NAO INTERROMPEM O DESPACHO) E RETIFICACOES APOS O REGISTRO DEVERAO SER APOSTAS SOBRE A DECLARACAO IMPRESSA, EM DUAS VIAS, SENDO QUE UMA VIA FICARA ARQUIVADA NA UNIDADE RESPONSAVEL PELO SEU DESEMBARACO E A OUTRA SERA ENTREGUE AO SOLICITANTE;
2. QUANDO A UNIDADE LOCAL FOR INFORMADA POR SERVIDOR DO ORGAO ANUENTE DE QUE UMA MERCADORIA SUJEITA A ANUENCIA, SEJA NCM OU TSP, NAO ESTEJA SENDO CRITICADA PELO SISTEMA, SOLICITAMOS QUE TAL INFORMACAO SEJA REPASSADA AA SECEX PELO MENCIONADO ORGAO ANUENTE;
3. RECOMENDAMOS ORIENTAR OS EXPORTADORES QUE DESEJAM UTILIZAR A SISTEMATICA DE CAMBIO SIMPLIFICADO ATRAVES DA DSE, PARA QUE LIMITEM A US$ 10.000,00 (DEZ MIL DOLARES DOS ESTADOS UNIDOS) O SOMATORIO DO VALOR DAS MERCADORIAS, FRETE, SEGURO E COMISSAO DO AGENTE, UMA VEZ QUE E ESTE O VALOR MAXIMO PARA UTILIZACAO SEM QUE HAJA NECESSIDADE DA ELABORACAO DE REGISTRO DE EXPORTACAO - RE.
4. PARA QUE POSSAM TER ACESSO AAS DECLARACOES SIMPLIFICADAS DE IMPORTACAO, OS SUPERVISORES E FISCAIS ENVOLVIDOS DEVERAO SER CADASTRADOS NO SETOR 555, QUE DEVERA SER CRIADO NO CADASTRO DE LOTACAO DE CADA UNIDADE LOCAL, EM CADA UM DOS RECINTOS QUE OPEREM COM DESEMBARACO DE DSI.
CLECY MARIA BUSATO LIONCO
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO