Notícia Siscomex nº 41, de 10 de dezembro de 2014
Publicado em
27/07/2016 16h18
DE-WEB - VINCULAçÃO/DESVINCULAçÃO/REVINCULAçÃO DE RE
O FLUXO DE DESPACHO DE EXPORTAçÃO FOI ALTERADO DE FORMA QUE A DECLARAçÃO DE EXPORTAçÃO NA DE-WEB PERMITA A VINCULAçÃO / DESVINCULAçÃO / REVINCULAçÃO DE REGISTRO DE EXPORTAçÃO. O RE PODE SER DESVINCULADO TEMPORARIAMENTE, PARA QUE SEJAM FEITAS ALTERAçÕES DE DADOS NO NOVOEX, OU DEFINITIVAMENTE.
AO REVINCULAR O RE, OS REGISTROS DEVEM SER COMPATÍVEIS ENTRE SI E COM A DE, OU SEJA, CASO A ALTERAçÃO REALIZADA TENHA MODIFICADO A DE, A MESMA DEVE SER AJUSTADA PELO EXPORTADOR DE FORMA A FICAR ÍNTEGRA, DE ACORDO COM ALTERAçÕES REALIZADAS NO NOVOEX.
COORDENAçÃO-GERAL DE ADMINISTRAçÃO ADUANEIRA