Notícia Siscomex nº 37, de 10 de dezembro de 2014
Publicado em
27/07/2016 16h04
DE-WEB: VINCULAçÃO/DESVINCULAçÃO/REVINCULAçÃO DE RE
ANTES DO ENVIO DA DE PARA DESPACHO, A VINCULAçÃO/DESVINCULAçÃO/REVINCULAçÃO PODE SER REALIZADA SEM QUALQUER ANUÊNCIA DA ADUANA. APÓS A SELEçÃO PARAMETRIZADA, TODA VINCULAçÃO/DESVINCULAçÃO/REVINCULAçÃO IRÁ GERAR UMA SOLICITAçÃO A SER ANALISADA PELA ADUANA.
O EXPORTADOR PODE TRANSFORMAR A DESVINCULAçÃO TEMPORÁRIA EM DEFINITIVA, DESDE QUE A DE TENHA MAIS DE UM RE, SEGUINDO AS REGRAS DESCRITAS ANTERIORMENTE.
COORDENAçÃO-GERAL DE ADMINISTRAçÃO ADUANEIRA