Notícia Siscomex nº 18, de 10 de janeiro de 1994
ESCLARECIMENTOS SOBRE A IN 33/93 - REEDICAO REVISADA DA NOTICIA 075 DE 16/03/93
1. COM RELACAO AA IN SRF 33/93, DE 11/3/93, QUE DISCIPLINA O DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIAS DESTINADAS AA EXPORTACAO, DESTAQUE-SE:
1.1 ART. 13, PARAG. 3 TERCEIRO.
A IN SUPRA VEIO PERMITIR A REALIZACAO DO EXAME DOCUMENTAL APOS O EMBARQUE DE MERCADORIA, INCLUSIVE após AVERBACAO DO EMBARQUE/TRANSPOSICAO DE FRONTEIRA NO SISCOMEX, VISTO QUE ELA RETIROU TAL RESTRICAO EXISTENTE NA IN 136/87.
A NAO REALIZACAO DO EXAME DOCUMENTAL NOS TERMOS ACIMA,DEVE SER INFORMADA NO CAMPO "DESCRICAO DA DIVERGENCIA" DA TELA "DIVERGENCIA NA VERIFICACAO POR DESPACHO".
1.2 ART. 44
A RELACAO DE NOTAS FISCAIS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO TERA NUMERACAO SEQUENCIAL POR EMPRESA TRANSPORTADORA, NO FORMATO XXXXXXXX/RN, ONDE RN EH FIXO.
1.3 NAS EXPORTACOES REALIZADAS POR VIA POSTAL, A UNIDADE DE EMBARQUE A SER INFORMADA NO SISCOMEX DEVERAH SER A MESMA INDICADA COMO UNIDADE DE DESPACHO, DISPENSANDO-SE, NESTE CASO, O TRANSITO ADUANEIRO.
ADONIS DA CUNHA RAMOS
COORDENADOR-GERAL DA COANA