Notícia Siscomex nº 11, de 23 de abril de 2014
HARMONIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
COM O OBJETIVO DE HARMONIZAR AS INFORMACOES PRESTADAS EM OPERACOES DE EXPORTACAO, A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORIENTAM OS EXPORTADORES A PREENCHEREM O CAMPO "PAIS DE DESTINO FINAL" DO REGISTRO DE EXPORTACAO COM O CODIGO CORRESPONDENTE AO "PAIS DO IMPORTADOR", NOS CASOS QUE ENVOLVAM QUALQUER DOS SEGUINTES REGIMES:
- REGIME DE DEPOSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (DAC), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80107;
- EXPORTACAO AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL DE IMPORTACAO DE INSUMOS (RECOM), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80130;
- REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORT. E IMPORT. DE BENS DEST. A EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (REPETRO), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80140;
- EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80150;
- EXPORTACAO FICTA FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80160.
INFORMA-SE AINDA QUE, A PARTIR DE 28/04/2014, SERA IMPEDIDA A CRIACAO DE "RE" CUJO CAMPO "PAÍS DE DESTINO FINAL" SEJA PREENCHIDO COM O CODIGO 105 (BRASIL) PARA AS OPERACOES QUE ENVOLVEREM OS REGIMES MENCIONADOS.
SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL